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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.987 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 6º

– O art. 25 do Decreto nº 48.753, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 – O formulário do TC e as orientações para a formalização do patrocínio deverão ser obtidos diretamente no endereço eletrônico da Sedese, www.incentivo.esportes.mg.gov.br.".

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.987 /2025