Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.987 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O art. 25 do Decreto nº 48.753, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 – O formulário do TC e as orientações para a formalização do patrocínio deverão ser obtidos diretamente no endereço eletrônico da Sedese, www.incentivo.esportes.mg.gov.br.".