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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.987 de 31 de janeiro de 2025

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Art. 4º

– O inciso IV do caput do art. 10 do Decreto nº 48.753, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) IV – possua até 6 (seis) projetos, considerados os em análise e os aprovados que ainda não entraram em execução.".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.987 /2025