Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.987 de 31 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O inciso IV do caput do art. 10 do Decreto nº 48.753, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) IV – possua até 6 (seis) projetos, considerados os em análise e os aprovados que ainda não entraram em execução.".