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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 8º

– As programações orçamentárias de convênios de entrada e instrumentos congêneres serão aprovadas pela unidade administrativa da SCC competente pela gestão central destes recursos, conforme o plano de aplicação e o cronograma de execução física e de desembolso previstos no instrumento, considerando, ainda, as informações obtidas pelo monitoramento.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.985 /2025