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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 30

– Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas, no que couber e sem prejuízo de suas respectivas competências, as disposições deste decreto.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.985 /2025