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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 12

– As solicitações de alterações orçamentárias que não impactem no limite definido pelo Anexo deverão ser dirigidas à Seplag, instruídas com:

I

justificativa circunstanciada da necessidade de alteração;

II

indicação da origem dos recursos;

III

impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.

Art. 12, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.985 /2025