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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.985 de 29 de janeiro de 2025

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Art. 11

– A aprovação de cotas orçamentárias e financeiras estabelecidas por este decreto poderá ser suspensa para as unidades orçamentárias e setores inadimplentes com o Sigplan ou com o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc até que a unidade promova ou comprove os procedimentos para a regularização da inadimplência.

Parágrafo único

– A aprovação e a descentralização de cota orçamentária e a aprovação de cota financeira de recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais promovidas no âmbito do Poder Legislativo dependerá de autorização prévia da Secretaria de Estado de Governo – Segov.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.985 /2025