Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.984 de 23 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, passando os itens X.10.1 e X.10.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.