Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.983 de 23 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam revogados os incisos I e VI do art. 4º do Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023.
– Ficam revogados os incisos I e VI do art. 4º do Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023.