Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.983 de 23 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os incisos III e VII do art. 4º do Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do parágrafo único: "Art. 4º – (...) III – acompanhar a execução da PPPMG; (...) VII – deliberar sobre o impacto orçamentário e financeiro decorrente de projetos de concessões e parcerias público-privadas, no que se refere à publicação de editais e a novos contratos; (...) Parágrafo único – O Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin poderá submeter propostas de alterações em contratos de concessões e de parcerias público-privadas, vigentes e que possam gerar impacto econômico-financeiro, para deliberação do CGPPP.".