Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A contraprestação pecuniária a que se refere o art. 4º será descontada na folha de pagamento do titular, ressalvado o disposto nos arts. 12 e 19 da Lei nº 25.143, de 2025.