JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 62

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

na data de sua publicação, relativamente ao inciso IV do art. 61;

II

a partir de 9 de abril de 2025, para os demais dispositivos deste decreto.

Art. 62, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025