Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
na data de sua publicação, relativamente ao inciso IV do art. 61;
II
a partir de 9 de abril de 2025, para os demais dispositivos deste decreto.