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Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 61

– Ficam revogados:

I

os arts. 1º a 5º-B, arts. 8º a 13, arts. 15 a 22, arts. 24 a 28, art. 30, art. 31, arts. 33 a 35, arts. 39 a 57 e arts. 67 a 70 do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002;

II

o Decreto nº 43.336, de 20 de maio de 2003;

III

o Decreto nº 43.337, de 20 de maio de 2003;

IV

o Decreto nº 44.405, de 7 de novembro de 2006;

V

o inciso X do art. 81 do Decreto nº 48.823, de 16 de maio de 2024.

Art. 61, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025