Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 60
– O art. 13 do Decreto nº 46.166, de 25 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – Compete à Auditoria Seccional do Ipsemg avaliar a conformidade quanto ao cumprimento deste decreto, observando critérios de materialidade, risco e relevância.".