Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 58
– O caput do art. 75 do Decreto nº 48.823, de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 75 – (...) XI – coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde.".