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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 58

– O caput do art. 75 do Decreto nº 48.823, de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 75 – (...) XI – coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, de medicamentos e de insumos para a saúde.".

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025