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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 57

– O inciso XVI do art. 13 do Decreto nº 48.823, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 – (...) XVI – estabelecer e alterar a Tabela da Rede Contratada para a Área de Saúde;".

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025