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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 55

– O art. 8º do Decreto nº 48.823, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º – Compete ao Conselho Fiscal – Cofis: I – zelar pela gestão econômico-financeira do Ipsemg; II – examinar o balanço anual, os balancetes e os demais atos de gestão do Ipsemg; III – verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial do RPPS dos servidores públicos civis do Estado; IV – acompanhar o cumprimento do plano de custeio em relação ao repasse das contribuições previdenciárias, das contraprestações pecuniárias e dos aportes previstos; V – examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; VI – emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Ipsemg, nos prazos legais estabelecidos, relatando eventuais discordâncias e itens ressalvados, com as motivações, sugerindo medidas saneadoras e recomendações para melhoria das áreas analisadas.".

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025