Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 53
– O art. 6º do Decreto nº 48.823, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – Compete ao Conselho Deliberativo – Codei: I – deliberar sobre a política de prestação de serviços e de propostas para aperfeiçoar os instrumentos de atendimento aos segurados do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e aos beneficiários da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg; II – orientar, supervisionar e fiscalizar a gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado e a da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg; III – acompanhar a execução da concessão de benefícios e a execução das políticas relativas à gestão do RPPS dos servidores públicos civis do Estado; IV – decidir, em grau de recurso, contra ato do presidente; V – aprovar: a) seu regimento interno; b) as propostas de gestão financeira e patrimonial, bem como o relatório anual e a prestação de contas de cada exercício; c) a proposta do plano de carreira e vencimentos dos servidores da autarquia e suas possíveis alterações.".