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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 52

– O caput do art. 5º do Decreto nº 48.823, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – O CBI será composto de dez servidores públicos estaduais, indicados pelas respectivas associações representativas, sendo: I – cinco representantes dos servidores do Poder Executivo; II – um representante do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário, um do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, um da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG e um representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.".

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025