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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 50

– O inciso I do art. 2º do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) I – contraprestação pecuniária para a assistência à saúde prestada pelo Ipsemg, bem como os valores devidos de coparticipação;".

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025