Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 49
– O Presidente do Ipsemg poderá expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
– O Presidente do Ipsemg poderá expedir normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.