Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O credenciamento de profissionais para prestação de serviços de assistência à saúde na rede própria do Ipsemg observará o limite mensal máximo de pagamento correspondente ao valor de 260 (duzentos e sessenta) consultas para médico ou 250 (duzentos e cinquenta) exames clínicos e planos de tratamento para cirurgião-dentista, nos termos de regulamento. (Artigo com redação na versão original.)
Art. 47
– O credenciamento de profissionais para prestação de serviços de assistência à saúde na rede própria do Ipsemg observará o limite mensal máximo de pagamento correspondente ao valor de 312 (trezentas e doze) consultas para médico ou 290 (duzentos e noventa) exames clínicos e planos de tratamento para cirurgião-dentista, conforme Tabela de Credenciamento da Rede Própria, a ser regulamentada por portaria editada pelo Presidente do Ipsemg. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 49.017, de 8/4/2025.)