Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Fica vedada a concessão e o pagamento de benefício de assistência à saúde, de programa ou de auxílio a beneficiários ou servidores do Ipsemg não previstos na Lei nº 25.143, de 2025, na Lei nº 9.380, de 18 de dezembro de 1986, nos arts. 61 a 65 do Decreto nº 42.897, de 2002, e neste decreto.