Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 45
– O rol de procedimentos e eventos em saúde será editado pelo Ipsemg até o dia 9 de abril de 2025, e submetido ao Codei, observado o disposto no art. 26.