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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 45

– O rol de procedimentos e eventos em saúde será editado pelo Ipsemg até o dia 9 de abril de 2025, e submetido ao Codei, observado o disposto no art. 26.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025