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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 34

– A participação no custeio de assistência odontológica será calculada considerando a base remuneratória do titular, conforme percentuais estabelecidos no § 3º do art. 14. Seção III Da Assistência Farmacêutica

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025