Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Nos casos de tratamentos previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde do Ipsemg, cuja autorização, em caráter excepcional e a critério médico da autarquia, justifique sua realização em estabelecimento de saúde não pertencente à rede assistencial, o Ipsemg será responsável pelo pagamento ou reembolso integral das despesas. Seção II Da Assistência Odontológica