Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Quando o beneficiário optar por acomodação em apartamento, o Ipsemg assumirá o pagamento de honorários médicos, medicamentos, materiais, insumos e o correspondente à diária de enfermaria, conforme Tabela da Rede Contratada.
Parágrafo único
– O Ipsemg não assumirá qualquer despesa decorrente da diferença de acomodação de que trata o caput, não se enquadrando nas hipóteses de reembolso de que trata o art. 18.