JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– Quando o beneficiário optar por acomodação em apartamento, o Ipsemg assumirá o pagamento de honorários médicos, medicamentos, materiais, insumos e o correspondente à diária de enfermaria, conforme Tabela da Rede Contratada.

Parágrafo único

– O Ipsemg não assumirá qualquer despesa decorrente da diferença de acomodação de que trata o caput, não se enquadrando nas hipóteses de reembolso de que trata o art. 18.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025