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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 28

– A prestação da assistência à saúde do Ipsemg está condicionada às regras e às diretrizes de regulação, auditoria e faturamento estabelecidas em portaria editada pelo Presidente do Ipsemg, sendo os atendimentos condicionados à autorização prévia de procedimento de saúde, por meio da validação automática das regras de negócio em sistema ou avaliação técnica.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025