Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A prestação da assistência à saúde do Ipsemg está condicionada às regras e às diretrizes de regulação, auditoria e faturamento estabelecidas em portaria editada pelo Presidente do Ipsemg, sendo os atendimentos condicionados à autorização prévia de procedimento de saúde, por meio da validação automática das regras de negócio em sistema ou avaliação técnica.