Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O rol de procedimentos e eventos em saúde será parâmetro para a definição da Tabela da Rede Contratada, a ser regulamentada por portaria editada pelo Presidente do Ipsemg.