JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– O rol de procedimentos e eventos em saúde será parâmetro para a definição da Tabela da Rede Contratada, a ser regulamentada por portaria editada pelo Presidente do Ipsemg.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025