Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O beneficiário com vínculo de dependente que não opte pela adesão como titular, no momento da constituição de vínculo com o serviço público estadual ou de requerimento de pensão, perderá o direito à assistência à saúde.