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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

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Art. 22

– O beneficiário com vínculo de dependente que não opte pela adesão como titular, no momento da constituição de vínculo com o serviço público estadual ou de requerimento de pensão, perderá o direito à assistência à saúde.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025