Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 19
– São direitos dos beneficiários da assistência à saúde:
I
ter acesso à assistência à saúde, observada a cobertura assistencial estabelecida no rol de procedimentos e eventos em saúde e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ipsemg;
II
optar por acomodação em apartamento, nos termos do art. 31;
III
solicitar o reembolso de despesas com a assistência à saúde, nos termos do art. 18;
IV
renunciar expressamente à assistência à saúde, bem como retornar à condição de beneficiário, observado o disposto neste decreto;
V
colaborar com a atuação do Conselho de Beneficiários.