JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 16

– Em caso de extinção do vínculo do titular com o serviço público estadual, os débitos referentes à coparticipação do titular e seus dependentes deverão ser pagos pelo titular por meio de DAE.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025