_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.981 de 17 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– No caso de falecimento do titular, serão cancelados os débitos existentes relativos à coparticipação do titular e de seus dependentes.

Assine JurisHand AI
Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.981 /2025