Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.972 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescida dos itens 56 e 57, com a seguinte redação: " (...) (...) (...) 56 Fluindapyr 2933.19.90 57 Bixlozone 2934.99.39 ".