Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.970 de 26 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 62 (...) (...) 31/12/2025 (...) (...) (...) ".