Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.967 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos arts. 2º a 6º.