Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.967 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O art. 81 do Decreto nº 48.633, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.".