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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.967 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 5º

– O art. 81 do Decreto nº 48.633, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 81 – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.".

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.967 /2024