Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.967 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O caput do § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, a alínea "c" do seu inciso I e o seu inciso III passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) § 1º – Relativamente aos documentos referidos nos incisos II a V do caput, são facultados: I – (...) c) indicações de interesse do emitente, inclusive por meio de carimbo, desde que não prejudiquem a clareza do documento; (...) III – a alteração na disposição e no tamanho dos diversos campos, desde que não lhes prejudique a clareza e o objetivo.".