Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.966 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF – do ano-base 2025.