Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.963 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.745, de 1º de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) II – os cargos de provimento efetivo das carreiras de Policial Penal, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004. (...).".