Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.963 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O item II.2.8 do Anexo II do Decreto nº 43.945, de 2004, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos correspondentes a funções públicas das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004, e da carreira de Policial Penal, a que se refere a Lei nº 14.695, de 2003, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, passa a vigorar na forma do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único
– Os códigos de cargos correspondentes a funções públicas constantes no Anexo II que, na data de publicação deste decreto, já estiverem extintos por vacância decorrente de aposentadoria ou falecimento do titular, serão utilizados apenas para fins de pagamento da remuneração de aposentados e pensionistas.