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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.963 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– O item I.2.8 do Anexo I do Decreto nº 43.945, de 30 de dezembro de 2004, referente ao quadro de lotação, codificação e identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social, Médico da Área de Defesa Social, a que se referem, respectivamente, os incisos I, II, III e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, da carreira de Policial Penal, a que se refere a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, a que se refere a Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004, com lotação na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, passa a vigorar na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.963 /2024