Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.957 de 13 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O inciso VII do § 1º do art. 64 do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 – (…) § 1º – (…) VII – comprovação de autorização para o exercício de atividades sujeitas à regulação e ao controle da Vigilância Sanitária;".