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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.957 de 13 de dezembro de 2024

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Art. 24

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente ao art. 15.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.957 /2024