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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.957 de 13 de dezembro de 2024

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Art. 23

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023:

I

o subitem 14.2 do item 14 da Parte 1 do Anexo II;

II

a subalínea "b.3" da alínea "b" do subitem 36.1 do item 36 da Parte 1 do Anexo VI;

III

o art. 43 da Parte 1 do Anexo VII.

Art. 23, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.957 /2024