Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.957 de 13 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023:
I
o subitem 14.2 do item 14 da Parte 1 do Anexo II;
II
a subalínea "b.3" da alínea "b" do subitem 36.1 do item 36 da Parte 1 do Anexo VI;
III
o art. 43 da Parte 1 do Anexo VII.