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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.957 de 13 de dezembro de 2024

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Art. 22

– Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2025, os regimes especiais concedidos com base no disposto no subitem 24.3 do item 24 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, ressalvados os que tratem também de outras matérias, que permanecem vigentes quanto às questões não relacionadas ao referido subitem 24.3.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.957 /2024