JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.957 de 13 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O inciso I do caput do art. 17 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido inciso acrescido da alínea "g": "Art. 17 – (…) I – emitir NF-e de ajuste, na qual deve ser informada como finalidade de emissão o código "3 – NF-e de ajuste", fazendo constar: (…) g) no campo CST: o código 090.".

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.957 /2024