Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.957 de 13 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O inciso II do caput do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido inciso acrescido da alínea "j": "Art. 13 – (…) (…) II – emitir NF-e de ajuste, na qual deve ser informada como finalidade de emissão o código "3 – NF-e de ajuste", sem destaque do imposto, até o prazo estabelecido para o seu respectivo pagamento, fazendo constar: (…) j) no campo CST: o código 090.".