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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.957 de 13 de dezembro de 2024

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Art. 12

– O inciso II do caput do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido inciso acrescido da alínea "j": "Art. 13 – (…) (…) II – emitir NF-e de ajuste, na qual deve ser informada como finalidade de emissão o código "3 – NF-e de ajuste", sem destaque do imposto, até o prazo estabelecido para o seu respectivo pagamento, fazendo constar: (…) j) no campo CST: o código 090.".

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.957 /2024