Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.955 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O item 34 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 34 (...) 0,21% (vinte um centésimos por cento) do imposto debitado nas operações promovidas pelo contribuinte. (...) (...) ".